O decreto que determina a gestão compartilhada do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Rio Grande do Sul com os prefeitos gaúchos foi publicado, na tarde de terça-feira (11/08), no Diário Oficial do Estado (DOE). Este é um projeto de cogestão, acordado entre o governo e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Para solicitar ajustes às restrições das bandeiras estipuladas pela leitura do Estado, cada região precisa ter ao menos a concordância de 2/3 dos prefeitos que integram a região Covid. O critério tem como objetivo manter o mínimo de consenso entre os gestores, para que um município não venha a saturar a ocupação de leitos de uma outra cidade da mesma região. Outro critério para a cogestão é a criação de comitês científicos regionais, como forma de integrar os prefeitos e discutir os dados epidemiológicos da região.

As Associações regionais poderão adotar protocolos mais brandos à bandeira na qual estão classificados, mas no mínimo iguais à bandeira anterior (região classificada em vermelha adota protocolos da bandeira laranja, por exemplo, e, no caso de preta, as regras mínimas da bandeira vermelha).

–> Confira o Decreto Estadual que determina a gestão compartilhada: DECRETO ESTADUAL Nº 55.435 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Os prefeitos que integram a região de Passo Fundo, classificada em bandeira vermelha pelo mapa preliminar da 15ª rodada do Distanciamento Social Controlado, decidiram na manhã de sábado (15), por meio de reunião virtual, adotar os protocolos da bandeira laranja com início da vigência à 0h de terça-feira (18/08) e se encerra às 23:59 da segunda-feira (24/08).

O prefeito de Itapuca votou favorável a aprovação do Plano de Enfrentamento e Combate à Epidemia do Novo Coronavírus. Com 45 prefeitos na reunião, a aprovação se deu com 44 votos favoráveis e 1 voto contrário, conforme relatório de votação em anexo ao plano. A decisão colegiada foi no sentido de aprovar integralmente os protocolos de bandeira laranja para a região, durante a vigência do Plano, sendo que cada Município deverá emitir Decreto de aplicação das medidas, podendo, estas, de acordo com a peculiaridade local, serem mais restritivas do que aquelas fixadas no plano.

–> Confira o Decreto Municipal: DECRETO Nº 56 – COGESTÃO ADOTA PROTOCOLOS BANDEIRA LARANJA

–> Confira o Plano: PLANO-ESTRUTURADO-SEMANA-18-A-24-DE-AGOSTO-FINAL

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