O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou em 17/11, o Decreto nº 56.199, flexibilizando algumas regras dos protocolos sanitários para controle da pandemia. Uma delas é a retirada do teto de ocupação de locais. No entanto, quatro medidas seguem valendo: a obrigatoriedade do uso de máscaras, prevista em Lei Federal, o isolamento domiciliar de quem tem sintomas de Covid-19, a oferta de água e sabão ou álcool 70% para limpeza das mãos e a apresentação do passaporte vacinal em festas e eventos sociais, atividades artísticas, atividades de lazer, feiras e exposições corporativas e eventos esportivos. 

No caso de municípios onde 90% da população adulta estiver com o esquema vacinal completo, o comprovante de imunização deixa de ser obrigatório e passa a ser uma recomendação, como é o caso de Itapuca.

Foi publicado em 25 de Novembro, o Decreto Municipal nº 96, instituindo os protocolos de cumprimento obrigatório, bem como os protocolos recomendáveis. Acesse o Decreto e confira na íntegra: