Foi publicado no dia 31 de Maio, o Decreto Municipal nº 43, o qual dispõe sobre as medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no Município de Itapuca, diante do Estado de Calamidade Pública causada pela COVID-19.

As medidas compreendem:

– Mortes ocorridas com SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO do vírus COVID-19 é VEDADA a realização de velório, devendo seguir o corpo diretamente para sepultamento, ocasião em que, com o caixão mantido fechado, se poderá, muito rapidamente, realizar despedidas fúnebres de caráter religioso, pelos membros da família e eventual sacerdote religioso, não podendo referida cerimônia ultrapassar ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

– Mortes ocorridas SEM SUSPEITA E SEM CONFIRMAÇÃO do vírus COVID-19, os funerais deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, em nenhuma hipótese ultrapassando a ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, preferencialmente apenas para os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio e como medida para controlar os casos de COVID-19. A duração não poderá ultrapassar 4h e obrigatório uso de máscaras descartáveis ou de tecido por todos os presentes;

Quanto ao comportamento social, os presentes devem seguir as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias e evitar apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral.

As atitudes individuais de prevenção são fundamentais para o controle do vírus. Cada um deve fazer a sua parte. 

Acesse o Decreto Municipal e confira na íntegra as medidas adotadas: