O Governo do Rio do Grande do Sul publicou, neste domingo (21), um novo decreto com a atualização das regras do modelo de Distanciamento Controlado, que inclui a liberação do sistema de cogestão no Estado. O documento também prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante fins de semana e feriados. As novas medidas serão válidas da meia-noite desta segunda-feira (22) até as 23h59min do dia 4 de abril.

A Administração Municipal publicou hoje, 22/3, o Decreto Municipal nº 16/2021, o qual dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecendo medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Itapuca.

A seguir, confira um resumo das principais mudanças inclusas nos novos decretos publicados:

Supermercados/Mercados

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery  (entrega).
  • Sábado domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.

Comércio essencial e serviços essenciais

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
  • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.
  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Comércio não essencial

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, somente delivery.
  • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.
  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Restaurantes, bares, lanchonetes, entre outros

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 18h e as 20h.
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
  • A modalidade de delivery não tem restrições de horário.
  • Lotação máxima de 25%.
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas.
  • Máximo de quatro pessoas por mesa.
  • Proibido música ao vivo.

Serviços de higiene

  • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
  • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
  • Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Distanciamento de dois metros entre clientes.
  • Horário preferencial para grupo de risco.

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

  • Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores.
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento.
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
  • Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Transporte coletivo

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
  • Uso contínuo e correto de máscara.
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

OBS: Fica determinado o fechamento de todo e qualquer estabelecimento no domingo, das 12h às 05h de segunda-feira.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS:

  • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
  • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
  • Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
  • Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

Confira o DECRETO ESTADUAL Nº 55.799, de 21 de março de 2021, na íntegra:

Confira o DECRETO MUNICIPAL Nº 16, de 22 de março de 2021, na íntegra:

Confira o PLANO ESTRUTURADO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DO NOVO CORAVÍRUS:

Fonte (Resumo Protocolos): https://gauchazh.clicrbs.com.br/coronavirus-servico/noticia/2021/03/governo-publica-decreto-que-libera-cogestao-no-rs-ckmjna5z00009016uzv1zccit.html