O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um procedimento obrigatório aos proprietários e/ou possuidores rurais. Foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Havendo dificuldade para efetuar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o agricultor poderá procurar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Av. Júlio Cardoso, 953, durante o horário de atendimento ao público: das 8h15min às 11h45min e das 13h às 17h, uma vez que, o Município de Itapuca fornece suporte técnico e jurídico, DE FORMA GRATUITA, para os agricultores realizem sua inscrição no CAR.