A Administração Municipal publicou o Decreto nº 23, de 12 de Abril de 2021, instituindo as medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias locais, que abrangem os protocolos da bandeira vermelha fixados no Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA.

O Município pode adotar protocolos mais restritivos sempre que os índices e dados científicos demonstrarem que a evolução da epidemia de COVID-19 vem se agravando, com a piora dos índices e informações epidemiológicas de forma a não ter suporte de saúde adequado para o tratamento de todos os pacientes necessitados.

Além das medidas sanitárias segmentadas previstas no Decreto Estadual, em Itapuca:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h;

– Vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS E SORVETERIAS durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h, possibilitada a modalidade de “take away” e “drive thru” das 18h as 20h;

– Fechamento de todo e qualquer estabelecimento no domingo, das 12h as 05h de segunda-feira;

– Fechamento de salões comunitários;

– Proibição de qualquer tipo de Jogo, seja em ambiente aberto ou fechado;

-Missas e serviços religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas;

– Proibição de qualquer tipo de evento;

As medidas são válidas pelo período compreendido entre a zero hora de 12 de abril de 2021 às vinte e quatro horas do dia 23 de abril de 2021.

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