O Gabinete de Crise decidiu indeferir, nesta segunda-feira (22/2), os pedidos regionais de reconsideração ao mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado. Com isso, o mapa definitivo permanece com 11 regiões em bandeira preta, que somam 68,4% da população gaúcha em situação de risco altíssimo para esgotamento da estrutura hospitalar e velocidade de propagação de coronavírus.

É o maior número de regiões no pior nível do sistema de enfrentamento à pandemia no Estado até agora. As outras 10 regiões Covid ficaram em bandeira vermelha, o que representa risco alto. A vigência da classificação começa à 0h desta terça (23/2) e vai até as 23h59 do dia 1º de março.

A intenção da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março (inclusive).

O que muda nas regiões em bandeira preta:

-> A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

-> O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

-> No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

-> Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

-> Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pegue e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

-> O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

-> Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

-> No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

-> Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

-> Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

-> Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

-> Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

-> Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

-> No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

• Veja a comparação de protocolos entre bandeira preta e vermelha:

• Veja o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de Fevereiro:

• Veja o Decreto Municipal nº 05, de 12 de Janeiro:

Fonte: www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br