EDITAL Nº 001/2022

Abre inscrições para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais interessadas em receber incentivos do Poder Público Municipal, nos termos da Lei n.º 2038/2013.

MARCOS JOSÉ SCORSATTO, Prefeito Municipal de Itapuca, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agro industriais, interessadas em receber incentivos do Poder Público Municipal, nos termos da Lei 2038/2013.

1.  DOS INCENTIVOS:

 Para fins de instalação de novas indústrias, considerando a função social e expressão do empreendimento, os incentivos industriais poderão consistir em:

I – doação de materiais de construção até o limite de R$ 60.000,00 por empreendimento;

II – Instalação de energia elétrica necessária para o empreendimento até o imóvel no limite de R$ 30.000,00;

III – Auxílio financeiro para ampliação de carga elétrica instalada na empresa seja fornecida por energia elétrica ou energia solar, no limite de R$ 30.000,00, cada, sendo que a empresa deverá comprovar a necessidade do aumento de carga, através da concessionária de energia.

§1º -Para fins de instalação de novas indústrias/empreendimentos, poderão ser concedidos os incentivos previstos nos incisos I e II.

§2º – Para as empresas já estabelecidas no território do Município de Itapuca, que ampliarem suas instalações com o objetivo de aumento significativo da produção, do faturamento e de novos postos de emprego, a elas, também, a critério e no interesse da Administração Municipal, poderá ser concedido os incentivos previstos no inciso III.

§3º -Para o item I, (doação de materiais de construção), o Município tem disponível para fins de incentivos deste chamamento até o limite de R$ 120.000,00.

§4º -Para os itens II e III, (Instalação de energia elétrica necessária para o empreendimento e Auxílio financeiro para ampliação de carga elétrica instalada na empresa seja fornecida por energia elétrica ou energia solar, sendo que a empresa deverá comprovar a necessidade do aumento de carga, através da concessionária de energia) o Município tem disponível para fins de incentivos deste chamamento até o limite de R$ 90.000,00.

2.  DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

Poderão inscrever-se para pleitear os incentivos previstos na Lei 2038/2013, as empresas industriais, comerciais de prestação de serviço e agroindustriais que queriam instalar-se no Município de Itapuca ou ampliar suas atividades.

Os interessados deverão apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

I- cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;

III- prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município de sua sede;

III- prova de regularidade, em se tratando de empresa já em atividade, quanto a:

a) Tributos e contribuições federais;

b) Tributos estaduais;

c) Tributos do Município de sua sede;

d) FGTS;

e) Trabalhista.

IV- projeto circunstanciado do investimento industrial que pretende realizar, compreendendo a construção do prédio e seu cronograma, instalações, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, estimativa do ICMS a ser gerado, projeção do número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade industrial e estudo de viabilidade econômica do empreendimento;

V- projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela indústria;

VI- certidão negativa judicial e de protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede.

O requerimento de que trata o caput deverá ser acompanhado, ainda, de memorial contendo os seguintes elementos: I- valor inicial de investimento;

II- área necessária para sua instalação;

III- absorção inicial de mão-de-obra e sua projeção futura;

IV-    efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município, se for o caso;

V- viabilidade de funcionamento regular;

VI- produção inicial estimada;

VII- objetivos;

VIII- atestado de idoneidade financeira fornecido por instituição bancária;

IX – demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento proposto;

X- outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.

3.  DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES:

Os projetos e documentos apresentados pelas empresas inscritas serão analisados pelos órgãos técnicos e a Procuradoria Geral do Município, devendo ser avaliada a viabilidade do empreendimento e aferição das vantagens advindas ao Município.

4.  DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:

O Montante de auxílio financeiro ou as espécies de auxílio material a serem concedidos aos projetos selecionados para receber incentivos do Poder Público dependerão, primeiramente, da disponibilidade financeira do Município, do interesse público que ficar comprovado pela análise dos documentos apresentados, e especialmente pela satisfação dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000.

5.  DA CARTA DE INTENÇÕES:

O Poder Executivo, após a manifestação dos órgãos técnicos do Município e da Procuradoria-Geral, decidirá sobre o pedido e elaborará Carta de Intenção, consubstanciando os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos definidos.

Definidos os incentivos em bens imóveis, materiais e serviços a serem fornecidos, o Município quantificará o custo total, incluídos salários e encargos sociais, horas-máquina e demais encargos incidentes, comunicando o montante à empresa beneficiada para conhecimento eventual impugnação.

A entrega de material será precedida de escritura a ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, contendo cláusula expressa de indenização, ao Município, do valor total do incentivo concedido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária no caso de fechamento do estabelecimento industrial beneficiado ou proporcional no caso de redução ou não alcance das metas especificadas na Carta de Intenções, no prazo de cinco (5) anos contados da data da obtenção do auxílio, devendo ser prestada garantia real ou pessoal da obrigação de indenizar.

O Município deverá assegurar-se no ato de concessão de qualquer dos benefícios previstos na Lei, do efetivo cumprimento, pelas empresas beneficiadas, dos encargos assumidos, com cláusula expressa de revogação dos benefícios no caso de desvio da finalidade inicial e do projeto apresentado, assegurando o ressarcimento dos investimentos efetuados pelo Município.

Terão prioridade aos benefícios desta lei as empresas que utilizarem maior número de trabalhadores residentes no Município e maior quantidade de matéria-prima local.

6.  DO PRAZO E DO LOCAL DE INSCRIÇÕES:

Os interessados deverão efetuar a sua inscrição com protocolo, na Prefeitura Municipal de Itapuca, sito na Rua Arvorezinha, 1035, Centro, Itapuca, RS, no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 51 9-9618-2895.

O prazo para inscrição é até o dia 12 de julho de 2022.

7.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Este edital é regido pela Lei Municipal n.º 2038, de 28 de junho de 2013, e suas alterações, a qual dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, reputando-se como transcritas aqui todas as condições e requisitos para o pleito e o recebimento de incentivos do Poder Público Municipal.

Prefeitura Municipal de Itapuca, 30 de junho de 2022.

Marcos José Scorsatto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.