Depois de um ano de enfrentamento à pandemia seguindo o modelo do Distanciamento Controlado, o governo do Estado apresentou na sexta-feira (14/5) o novo sistema, que passou a valer a partir da 0h de domingo (16/5), batizado de Sistema 3 As de Monitoramento.

Em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, buscando simplificar o monitoramento e os protocolos.

A velocidade da propagação e a capacidade de atendimento seguem sendo eixos importantes no acompanhamento da evolução da pandemia no Estado. No entanto, esta nova etapa será marcada também pela entrada de mais uma medida: a evolução da vacinação na população do Estado.

A partir desses dados, serão tomadas as decisões, batizadas de 3As, conforme a gravidade da situação:

AVISO: quando detecta uma tendência, o GT Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.

ALERTA: quando detecta uma tendência grave, o GT Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.

AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pelo GT Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.

COMO SERÃO AS REGRAS:

  • PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:

EM QUALQUER LUGAR:

– Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.

– Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).

– Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

– Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou SIMILARES.

NO TRABALHO:

– Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.

– Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.

– Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.

– Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

NO TRABALHO E NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

– Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.

– Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.

– Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.

– Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.

– Vedar e coibir qualquer aglomeração.

  • Confira o Decreto Estadual:
  • Confira o Decreto Municipal, bem como o PROTOCOLO PARA CADA ATIVIDADE CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO:

Para conferir mais informações sobre o sistema você pode acessar: http://sistema3as.rs.gov.br/inicial