A Administração Municipal publicou o Decreto nº 29, de 01 de Maio de 2021, instituindo as medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias locais, que abrangem os protocolos da bandeira vermelha fixados no Decreto Estadual nº 88.856, de 27 de abril de 2021.

Além das medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual, em Itapuca:

– Fica vedada a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h; e

– Vedação de abertura para atendimento ao público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera de RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS E SORVETERIAS durante o horário compreendido entre as 18h e as 5h, possibilitada a modalidade de “take away” e “drive thru” das 18h as 20h;

– Fechamento de todo e qualquer estabelecimento no domingo, das 12h as 05h de segunda-feira;

– Fechamento de salões comunitários;

– Proibição dequalquer tipo de Jogo, seja em ambiente aberto ou fechado;

-Missas e serviços religiosos podem funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas;

– Proibição de qualquer tipo de evento;

As medidas são válidas pelo período compreendido entre a zero hora de 01 de maio de 2021 às vinte e quatro horas do dia 10 de maio de 2021.

O Governo Estadual também suspendeu o sistema de cogestão até o dia 10 de maio, para evitar que os municípios adotem protocolos compatíveis com os de bandeira laranja. O governador Eduardo Leite antecipou que irá substituir, o atual modelo de distanciamento por outro “mais aprimorado e adequado” à “nova fase” da pandemia: “É o último ajuste que determinei no modelo de distanciamento controlado que existe nos termos atuais em que ele se apresenta. Esse modelo vai seguir existindo até 10 de maio, quando nós vamos completar um ano de sua implementação no Rio Grande do Sul”.

Acesse o Decreto Estadual:

Acesse o Decreto Municipal: